LevAI, Inc.
Declaração de Políticas e Procedimentos

Índice

1.0 INTRODUÇÃO 

1.1 Declaração de compromisso mútuo 

  1. a) A LevAI, Inc. (doravante designada por ("LevAI" ou "Empresa") esforça-se por desenvolver uma relação duradoura e mutuamente gratificante com os seus Parceiros e Membros. Num espírito de respeito e compreensão mútuos, a LevAI compromete-se a: 

(i) Prestar um serviço rápido, profissional e cortês aos seus Parceiros e  

Membros; 

(ii) Fornecer produtos da mais alta qualidade a preços justos e razoáveis; 

(iii) Reembolsar o preço de compra de qualquer produto, serviço ou inscrição, conforme previsto nas políticas de devolução da LevAI aqui contidas; 

(iv) Pagar as comissões de forma exacta e atempada; 

(v) Manutenção de um Plano de Compensação mutuamente vantajoso;  

(vi) Implementar alterações ao Plano de Compensação ou à presente Declaração de Políticas e Procedimentos (as "Políticas e Procedimentos") com o contributo dos Parceiros e/ou  

Membros (Nota: essas alterações entrarão em vigor trinta (30) dias após a data em que forem publicadas pela LevAI) 

(vii) Apoiar, proteger e defender a integridade da Oportunidade de Negócio LevAI; 

  1. b) Em contrapartida, a LevAI espera que os seus Parceiros 

(i) Comportar-se de forma profissional, honesta e atenciosa; 

(ii) Apresentar a informação da LevAI Corporate e dos produtos LevAI de forma correta e profissional; 

(iii) Apresentar o Plano de Compensação e as políticas de retorno de uma forma completa e exacta; 

(iv) Não fazer declarações exageradas sobre rendimentos ou produtos/serviços; 

(v) Fazer esforços razoáveis para apoiar e formar outros Parceiros e Membros nas suas linhas descendentes; 

(vi) Não participar em acções de recrutamento cruzado, concorrência desleal ou práticas comerciais pouco éticas; 

(vii) Fornecer orientação e formação positivas aos Parceiros e Membros da LevAI na sua linha descendente, tendo o cuidado de evitar interferências com outras linhas descendentes. Como tal, um Parceiro é desencorajado de fornecer formação entre linhas a outros Membros de Parceiros numa Organização diferente sem primeiro obter o consentimento do líder da linha ascendente do Parceiro ou Membro;

(viii) Apoiar, proteger e defender a integridade da oportunidade de negócio LevAI.

1.2 Código de Ética 

  1. a) A LevAI deseja fornecer aos seus Parceiros Independentes os melhores produtos e o melhor Plano de Compensação do sector. Por conseguinte, a LevAI valoriza as críticas construtivas e incentiva a apresentação de comentários por escrito dirigidos ao Departamento de Conformidade da LevAI. 
  2. b) Os comentários negativos e depreciativos do Parceiro sobre a LevAI, os seus produtos, estas Políticas ou o Plano de Compensação, feitos à LevAI, ao campo ou em qualquer reunião e/ou evento da LevAI, ou o comportamento perturbador em qualquer reunião e/ou evento, não servem para mais nada senão para diminuir o entusiasmo de outros Parceiros e Membros. Os Parceiros da LevAI não devem menosprezar a LevAI, os colegas Parceiros da LevAI, os produtos ou serviços da LevAI, o Plano de Compensação ou todos e quaisquer diretores, responsáveis, funcionários, fornecedores de produtos ou agentes da LevAI. Tal conduta representa uma violação material destas Políticas e Procedimentos e pode resultar na suspensão ou cessação da conta do parceiro infrator. 
  3. c) A LevAI subscreve o seguinte código de ética: 

(i) Um Parceiro da LevAI deve mostrar justiça, tolerância e respeito por todas as pessoas associadas à LevAI, independentemente da raça, sexo, classe social ou religião, promovendo assim uma "atmosfera positiva" de trabalho em equipa, boa moral e espírito comunitário. 

(ii) Um Parceiro deve esforçar-se por resolver questões comerciais, incluindo conflitos ou desacordos com o Parceiro da Organização do Upline e/ou da linha descendente com tato, sensibilidade e boa vontade, e ter o cuidado de não criar conflitos adicionais. 

(iii) Os Parceiros da LevAI devem ser honestos, responsáveis, profissionais e comportar-se com integridade. 

(iv) A LevAI não fará declarações depreciativas sobre a LevAI, outros Parceiros, funcionários da LevAI, fornecedores ou agentes de produtos, produtos, serviços, vendas e campanhas de marketing ou o Plano de Compensação. 

(v) A LevAI Partners não fará declarações que ofendam, induzam em erro ou coajam terceiros de forma injustificada. 

  1. d) A LevAI pode tomar as medidas adequadas contra um Parceiro se determinar, de acordo com o seu critério exclusivo, que a conduta de um Parceiro é prejudicial, perturbadora ou lesiva para a LevAI ou para outros Parceiros. 

1.3 O Acordo de Parceria 

  1. a) Ao longo destas Políticas e Procedimentos, quando o termo "Acordo" é utilizado, refere-se coletivamente à versão mais atual do seguinte, juntamente com quaisquer adendas ou anexos: (i) Políticas e Procedimentos da LevAI; e (ii) Plano de Compensação da LevAI. 
  2. b) É da responsabilidade do Parceiro Patrocinador fornecer a versão mais actualizada destas Políticas e Procedimentos (disponível no sítio Web do LevAI), a Divulgação de Rendimentos 

Declaração de rendimentos, o Plano de compensação e todas e quaisquer diretrizes de redes sociais ou quaisquer outras diretrizes que possam ser implementadas periodicamente, bem como quaisquer alterações às mesmas, ao seu Parceiro da linha descendente. A Declaração de divulgação de rendimentos é anexada como Adenda 1 e é incorporada por referência para todos os efeitos.  

1.4 Alterações ao Acordo de Parceria 

  1. a) Uma vez que as leis federais, estatais e locais, bem como o ambiente empresarial, mudam periodicamente, a LevAI reserva-se o direito de alterar o Acordo, tal como estabelecido no seu sítio Web, de acordo com o seu critério exclusivo e absoluto. A notificação das alterações será publicada nos materiais oficiais da LevAI, no sítio Web da LevAI, nas redes sociais e/ou no back office do parceiro. 
  2. b) Qualquer alteração, mudança ou modificação será efectiva trinta (30) dias após a notificação por um dos seguintes métodos: 

(i) Publicação no sítio Web oficial da LevAI; 

(ii) Correio eletrónico (e-mail); ou 

(iii) Quaisquer canais de comunicação ou redes sociais da LevAI (ou seja, Facebook, Instagram, Twitter e/ou a aplicação LevAI).

2.0 PRINCÍPIOS BÁSICOS

2.1 Estatuto de contratante independente 

  1. a) Um Parceiro Independente da LevAI é um contratante independente. Um Parceiro Independente não é um franchisado, Parceiro de joint venture, Parceiro comercial, funcionário ou agente da LevAI, e um Parceiro Independente da LevAI está proibido de declarar ou insinuar, oralmente ou por escrito, o contrário. Um parceiro independente não tem autoridade para vincular a LevAI a qualquer obrigação. A LevAI não é responsável pelo pagamento ou comparticipação de quaisquer benefícios dos colaboradores. Um parceiro independente é responsável pelo seguro de responsabilidade civil, de saúde, de invalidez e de acidentes de trabalho. Um parceiro da LevAI é responsável pelas suas próprias decisões de gestão e despesas, incluindo todos os impostos estimados sobre o rendimento e o trabalho independente. Um Parceiro Independente da LevAI define o seu próprio horário de trabalho e determina a forma como conduz o seu negócio de Parceiro Independente da LevAI, sujeito às regras do Parceiro Independente da LevAI 

Acordo e quaisquer outras diretrizes que possam ser implementadas ocasionalmente.

2.2 Tornar-se um parceiro da LevAI 

  1. a) Para se tornar um parceiro, o candidato deve: 

(i) Ser maior de idade (não ser menor) no seu Estado de residência; 

(ii) Residir ou ter um endereço válido nos Estados Unidos, território dos EUA ou Canadá no qual a LevAI está licenciada para operar. 

(iii) Ter um número de identificação de contribuinte válido (ou seja, número de segurança social, número de identificação fiscal federal (EIN);

(iv) Introduzir um número de telemóvel verificado que não esteja a ser utilizado ou associado a quaisquer outras contas LevAI, que será verificado através de um código de verificação enviado para o número de telemóvel do requerente. 

(v) Reconhecer e concordar com todas as comunicações enviadas pela LevAI (incluindo, mas não se limitando a, e-mails, mensagens de texto, transmissões, cartas, etc.), com a opção de "opt-out" de  

estas comunicações. 

2.3 Inscrição de novos parceiros 

  1. a) Um potencial novo Parceiro pode auto-inscrever-se no site de qualquer Parceiro/Patrocinador, sujeito à aceitação pela LevAI da inscrição online do candidato, confirmando que o candidato concordou com todos os termos e condições do Acordo de Parceiro.  
  2. b) Os documentos submetidos e/ou assinados eletronicamente, incluindo, entre outros, submissões online, documentos de autorização de processamento automático de cartões de crédito e o Acordo de Parceiro, são contratos juridicamente vinculativos que não podem ser alterados, adulterados ou modificados de forma alguma depois de terem sido assinados e/ou submetidos. Informações falsas ou enganosas, assinaturas forjadas ou alterações a qualquer documento, incluindo formulários de registo comercial, podem levar a sanções, até e incluindo a cessação involuntária da Conta do Parceiro infrator. 
  3. c) Um candidato que se inscreva na LevAI tem de identificar um Patrocinador no processo de inscrição online. Se o candidato se inscrever mais tarde e identificar um Patrocinador diferente, a LevAI não aceitará a inscrição posterior. A LevAI reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de tomar a decisão final relativamente a quaisquer disputas relacionadas com inscrições de Parceiros e Patrocinadores. 

3.0 RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO LEVAI

3.1 Formação e liderança 

  1. a) Os Parceiros Patrocinadores devem manter contacto e comunicação contínuos com os Parceiros nas suas Organizações da linha descendente. Exemplos de comunicação podem incluir, mas não se limitam a, boletins informativos, correspondência escrita, chamadas telefónicas pessoais, chamadas de conferência da equipa, correio de voz, e-mail, reuniões pessoais, sessões de formação, eventos, workshops e quaisquer outras funções relacionadas. 
  2. b) Um Parceiro Patrocinador da LevAI deve monitorizar os Parceiros nas Organizações da sua linha descendente para garantir que os Parceiros da linha descendente não fazem reivindicações impróprias de produtos ou negócios nem se envolvem em qualquer conduta ilegal ou inadequada. Mediante pedido, um Parceiro deve fornecer provas documentais à LevAI do seu cumprimento contínuo das responsabilidades definidas nesta Secção 3.1. 
  3. c) Os Parceiros em linha ascendente são incentivados a educar e formar novos Parceiros sobre os produtos e serviços da LevAI, técnicas de vendas eficazes, o Plano de Compensação, juntamente com o cumprimento destas Políticas e Procedimentos, e todas e quaisquer diretrizes de redes sociais ou quaisquer outras diretrizes emitidas pela LevAI. Os serviços de marketing são uma atividade obrigatória na LevAI e devem ser enfatizados em todas as apresentações de Recrutamento. 
  4. d) Utilização de materiais de apoio às vendas. Para promover os produtos da LevAI e a oportunidade de negócio da LevAI, os Parceiros são incentivados a utilizar os materiais de apoio e de vendas produzidos ou expressamente 

autorizados pela LevAI. Os Parceiros podem utilizar e publicar materiais de marketing concebidos por eles apenas depois de esses materiais terem sido aprovados pela LevAI. A utilização não autorizada de materiais promocionais ou de apoio às vendas por parte de um Parceiro, incluindo, entre outros, publicidade na Internet e marketing nas redes sociais Facebook, Instagram e afins, constitui uma violação destas Políticas e Procedimentos. Além disso, a publicação de materiais de marketing que violem qualquer número de estatutos ou leis regulamentares que regem a forma como os produtos da LevAI ou a oportunidade de negócio podem ser comercializados constitui uma violação destas Políticas e Procedimentos e pode resultar na cessação imediata da Conta LevAI do editor. Qualquer violação deste género pode pôr em risco a oportunidade da LevAI para todos os Parceiros. Assim, os Parceiros devem enviar por e-mail todos os materiais de vendas, materiais promocionais, anúncios, sites, material de formação e folhetos, bem como qualquer outra literatura, ao Departamento de Conformidade da LevAI para aprovação antes de serem utilizados em guidelinesupport@getlev.ai. A menos que o Parceiro receba uma aprovação específica por escrito para utilizar o(s) material(ais), o pedido será considerado recusado. Todos os Parceiros devem salvaguardar e promover a boa reputação da LevAI e dos seus produtos. O marketing e a promoção da LevAI, da oportunidade LevAI, do Plano de Compensação e dos produtos e serviços da LevAI devem ser consistentes com o interesse público e devem evitar qualquer conduta ou prática descortês, enganosa, ilusória, antiética ou imoral. 

3.2 Patrocínio 

  1. a) O Patrocinador é a pessoa que apresenta um Parceiro ou Membro à LevAI, ajuda-o a completar a sua inscrição e apoia e dá formação aos membros da sua linha descendente. 
  2. b) A LevAI reconhece o Patrocinador como o nome apresentado na primeira submissão de inscrição de um candidato à LevAI. 
  3. c) Um candidato não pode inscrever-se na LevAI como Parceiro sem aceitar e concordar pessoalmente com os termos e condições do Acordo da LevAI. 
  4. d) A LevAI reconhece que cada novo potencial cliente tem o direito de escolher o seu próprio Patrocinador, mas a LevAI não permitirá que os Parceiros se envolvam em actividades de patrocínio pouco éticas. 
  5. e) Todos os Parceiros activos em situação regular têm o direito de Patrocinar e inscrever outros na LevAI. Durante as actividades de patrocínio, não é invulgar encontrar situações em que mais do que um Parceiro aborda o mesmo potencial cliente. Neste cenário, o novo potencial cliente deve ser patrocinado pelo primeiro Parceiro que apresentou uma introdução abrangente aos produtos ou à oportunidade de negócio da LevAI. 
  6. f) Em caso de litígio relativo ao patrocínio, a LevAI reserva-se o direito de designar o patrocinador de um potencial cliente e todas essas determinações são definitivas.  

3.3 Patrocínio não ético 

  1. a) As actividades de patrocínio pouco éticas incluem, mas não se limitam a, aliciar, licitar ou envolver-se em concorrência pouco saudável, tentando adquirir um potencial ou novo Parceiro de um parceiro ou influenciando outro Parceiro a transferir-se para um patrocinador diferente. 
  2. b) As alegações de patrocínio pouco ético devem ser comunicadas por escrito ao Departamento de Conformidade da LevAI nos primeiros 30 dias após a inscrição do novo Parceiro em questão. Se as denúncias forem comprovadas, a LevAI pode transferir o Parceiro ou a linha descendente do Parceiro para outro 

Patrocinador ou Organização sem a aprovação do atual Patrocinador up-line. A LevAI continua a ser a autoridade final nestes casos. 

  1. c) A LevAI proíbe a manipulação não autorizada do Plano de Compensação da LevAI e/ou do plano de marketing para ativar comissões ou causar a promoção de um Parceiro da linha descendente de uma forma não merecida (doravante, "Stacking"). Por exemplo, o Stacking ocorre quando um Patrocinador coloca um Parceiro(s) sob uma linha descendente inativa sem o conhecimento do Parceiro, de modo a desencadear uma qualificação não obtida para efeitos de comissionamento. O Stacking é um comportamento antiético e inaceitável e, como tal, é uma infração punível que pode resultar na cessação imediata das Contas de todos os Parceiros, indivíduos e/ou entidades que estejam envolvidos. 
  2. d) Qualquer Parceiro que solicite ou alicie membros de outra empresa de venda direta para vender ou distribuir produtos e serviços da LevAI corre o risco de ser processado pela outra empresa de venda direta. Se for instaurada uma ação judicial, arbitragem ou mediação contra um Parceiro, alegando que este se envolveu em Recrutamento inapropriado da força de vendas ou clientes de outra empresa, a LevAI não pagará nenhum dos custos de defesa ou honorários legais do Parceiro, nem indemnizará o Parceiro por qualquer sentença, decisão ou acordo. 

3.4 Proibição de patrocínio cruzado 

  1. a) "Patrocínio cruzado" é definido como a inscrição numa Linha de Patrocínio diferente de um indivíduo ou Entidade Comercial que já estava previamente inscrito como Parceiro. O patrocínio cruzado real ou tentado é estritamente proibido e pode resultar na cessação da Conta do Parceiro infrator. 
  2. b) É estritamente proibida a inscrição através da utilização do nome de um Cônjuge ou familiar, nome comercial, nome falso, Entidade Comercial ou identificação fictícia de qualquer tipo para iludir ou contornar esta Política de Patrocínio Cruzado. 
  3. c) Esta Política não proíbe a transferência de uma Conta LevAI e de negócios de acordo com a Política de Transferência de Venda ou de Transferência estabelecida nestas Políticas. 

3.5 Solicitação para outras empresas ou produtos 

  1. a) Um Parceiro e/ou Membro da LevAI pode participar noutros negócios de vendas diretas, multinível, marketing de rede ou marketing relacional ou oportunidades de marketing. No entanto, durante a vigência do presente Contrato e nos seis (6) meses seguintes, um Parceiro da LevAI não pode recrutar qualquer outro Parceiro ou Membro da LevAI para qualquer outro negócio de vendas diretas ou marketing de rede, a não ser que esse Parceiro ou Membro tenha sido pessoalmente patrocinado por esse Parceiro. 
  2. b) O termo "recrutar" significa solicitação, inscrição, encorajamento ou esforço real ou tentativa de influenciar de qualquer outra forma (diretamente ou através de terceiros) outro Parceiro ou Membro para se inscrever ou participar em qualquer oportunidade de vendas diretas ou de marketing de rede. Esta conduta representa recrutamento mesmo que as acções do Parceiro sejam em resposta a um pedido de informação feito por outro Parceiro ou Membro. 
  3. c) Um Parceiro não pode apresentar ou agrupar os produtos ou serviços da LevAI, na literatura de vendas, num sítio Web ou em reuniões de vendas, com quaisquer outros produtos ou serviços para evitar confundir ou 

induzir um potencial Membro ou Parceiro em erro, levando-o a acreditar que existe uma relação entre os produtos e serviços da LevAI e os que não são da LevAI. 

  1. d) Um Parceiro da LevAI não pode oferecer qualquer oportunidade, produtos ou serviços que não sejam da LevAI em qualquer reunião, ao vivo ou virtual, evento, seminário ou convenção relacionados com a LevAI em que se saiba que outros Parceiros ou Membros da LevAI estão a participar, ou imediatamente após um evento da LevAI. 
  2. e) A violação de qualquer uma das disposições desta secção constituirá uma interferência contratual não razoável e injustificada entre a LevAI e os seus Parceiros e causará danos irreparáveis à LevAI. Nesse caso, a LevAI pode, segundo o seu critério exclusivo, impor qualquer sanção que considere necessária e adequada contra esse parceiro ou os cargos desse parceiro, incluindo a rescisão, ou procurar uma medida cautelar imediata sem necessidade de prestar caução, para além de quaisquer outros recursos legais a que a LevAI possa ter direito. 

4.0 ACORDOS E ENTENDIMENTOS GERAIS

4.1 Direitos concedidos 

  1. a) A LevAI concede ao Parceiro um direito não exclusivo, com base nos termos e condições contidos no Acordo, de: 

(i) Comprar produtos e serviços da LevAI; 

(ii) Promover e vender produtos e serviços da LevAI; e 

(iii) Patrocinar novos Parceiros e Membros em países onde a LevAI está atualmente autorizada a fazer negócios ou onde venha a ser autorizada a fazer negócios no futuro. 

  1. b) Nenhuma caraterística do Plano de Compensação constitui um requisito de compra pessoal para se tornar um Parceiro, subir na classificação ou participar plenamente no Plano de Compensação. Não é exigida a compra de qualquer produto em qualquer altura para participar plenamente como Parceiro. 

4.2 Renovações da conta LevAI e cessação da conta LevAI do parceiro devido ao não pagamento da taxa anual de renovação da adesão. 

  1. a) Um Parceiro tem de pagar uma taxa de adesão aquando da inscrição na LevAI e uma taxa de renovação da adesão numa base anual a partir daí. Se um Parceiro não pagar a taxa anual de renovação da adesão no prazo de sessenta (60) dias a contar da data de vencimento, a Conta de Parceiro será encerrada e o Parceiro perderá todos e quaisquer direitos à Organização da linha descendente da Conta, bem como quaisquer comissões e/ou bónus associados à mesma. O Parceiro não será elegível para re 

inscrever-se na LevAI como Parceiro durante seis (6) meses após a cessação da Conta. Após a cessação da Conta, a Organização da linha descendente será transferida para o Patrocinador da linha ascendente imediato e ativo. 

  1. b) Se um Parceiro pagar a taxa de renovação da adesão após o seu vencimento, mas dentro do período de carência de sessenta (60) dias estabelecido na Secção 4.2(a) acima, o Parceiro retomará a classificação e as posições ocupadas imediatamente antes da data de vencimento da taxa de renovação da adesão. No entanto, o nível pago por esse Parceiro não será restaurado, exceto se o Parceiro se qualificar para esse nível no novo mês. O Parceiro não é elegível para receber comissões ou bónus por qualquer parte do período de carência de sessenta (60) dias durante o qual a taxa anual de renovação da filiação não é paga.
  2. c) Ao inscrever-se como Parceiro, autoriza a LevAI a cobrar uma taxa de adesão anual no seu cartão. Esta taxa será cobrada todos os anos em que optar por permanecer como Parceiro. Se pretender cancelar a sua adesão ou modificar o método de pagamento ou a cobrança recorrente, pode fazê-lo contactando a LevAI através do endereço support@getlev.ai.  

4.3 Efeito da rescisão 

  1. a) Após a cessação voluntária ou involuntária da Conta LevAI de um Parceiro (coletivamente, "cessação"), esse Parceiro: 

(i) Não terá qualquer direito, título, reivindicação ou interesse em qualquer comissão ou bónus das vendas geradas pela antiga Organização do Parceiro ou quaisquer outros pagamentos associados à Conta encerrada do Parceiro; 

(ii) Renuncia efetivamente a todas e quaisquer reivindicações de direitos de propriedade ou qualquer interesse na ou para a anterior Organização da Linha Descendente do Parceiro; e 

(iii) Receberá comissões e bónus apenas pelo último período de pagamento completo em que o Parceiro esteve ativo antes da cessação, menos quaisquer montantes retidos durante uma investigação que preceda uma cessação involuntária e menos quaisquer outros montantes devidos à LevAI. 

(iv) Em caso de rescisão ou inatividade por um (1) ano ou mais, o Parceiro perde todos os fundos das suas comissões e/ou Contas de Pagamento e autoriza a LevAI a apreender os fundos e a encerrar as Contas. 

4.4 Modificar a conta LevAI de um parceiro 

  1. a) Um Parceiro pode alterar a sua Conta LevAI existente para adicionar um Cônjuge ou parceiro à Conta do Parceiro ou alterar a forma de propriedade de um indivíduo para uma Entidade Empresarial, apresentando um pedido por escrito ao Departamento de Apoio da LevAI para efetuar essa alteração. 

4.5 Transferência e reinscrição não autorizadas 

  1. a) No caso de um Parceiro descobrir que um Parceiro da sua linha descendente se voltou a inscrever num Parceiro diferente, o Parceiro tem trinta (30) dias a partir da data em que o Parceiro da linha descendente se inscreveu num novo Parceiro para notificar o departamento de Conformidade da LevAI e solicitar que o Parceiro da linha descendente seja transferido de volta para a sua linha descendente. Após a expiração do período de aviso prévio de trinta (30) dias, o direito de reclamar um novo Parceiro para a sua linha descendente será anulado. 

4.6 Mudança de patrocinador para parceiro 

  1. a) As alterações/correcções do Patrocinador podem ser solicitadas num período de 72 horas a partir do momento da inscrição. Estes ajustamentos requerem uma autorização por escrito dirigida ao Departamento de Apoio, apresentada a partir do back office pessoal do Patrocinador, bem como do Parceiro a deslocar e, em alguns casos, do Parceiro de Linha Ascendente. 
  2. b) Geralmente, não são permitidas alterações de patrocinador. No entanto, podem ser efectuadas correcções do patrocinador se forem comunicadas ao Departamento de Apoio no prazo de setenta e duas (72) horas a contar da hora 

de inscrição. As correcções do patrocinador devem ser solicitadas ao back office do parceiro do patrocinador atual (original), indicando o motivo pelo qual a correção deve ser feita. 

  1. c) Se a LevAI assim o entender, os Parceiros que não tenham uma subscrição ativa há pelo menos seis (6) meses, e cuja Conta não tenha sido encerrada, podem voltar a inscrever-se na LevAI com o Patrocinador da sua escolha. 
  2. d) Quando um antigo Parceiro se volta a inscrever na LevAI, a LevAI "comprime" (fecha) a Conta original do Parceiro e é-lhe atribuído um novo número de ID de Utilizador LevAI. Neste cenário, um Parceiro não mantém a sua antiga posição, a Organização da linha descendente ou os direitos a comissões do negócio ou Conta LevAI anterior do Parceiro. 
  3. e) A LevAI reserva-se o direito de corrigir os erros do Patrocinador em qualquer altura e da forma que considerar necessária, segundo o seu critério exclusivo. 

4.7 Organizações de mudança 

  1. a) Se um Parceiro pretender mudar de Organização dentro da LevAI, deve enviar uma notificação de rescisão voluntária ao Departamento de Apoio ao Membro da LevAI, de acordo com a Secção 4.8 (abaixo), e permanecer inativo (não manter uma subscrição ativa) com ou na LevAI durante seis (6) meses a partir da receção da notificação, antes de ser elegível para se voltar a inscrever sob um Patrocinador diferente. 
  2. b) A LevAI reserva-se o direito de aprovar ou recusar qualquer pedido de reinscrição após a rescisão de um Parceiro. Os Parceiros dentro da mesma Organização da linha descendente que apresentem simultaneamente avisos de rescisão voluntária para transferir Organizações de acordo com a Secção 4.7(a) serão considerados um abuso destas Políticas. 
  3. c) Se a reinscrição for aprovada, o antigo Parceiro receberá um novo ID de Utilizador LevAI depois de aceitar e concordar com os termos do Acordo de Parceiro em vigor nessa altura. O Parceiro reinscrito não terá direito a manter qualquer classificação anterior, linha descendente ou direitos a comissões associados ao ID de utilizador/conta LevAI anterior do Parceiro. 

4.8 Cessação voluntária e reposicionamento no estatuto de membro por inatividade 

  1. a) Um Parceiro pode rescindir imediatamente a sua Conta e os negócios da LevAI a ela associados, enviando uma notificação por escrito, por correio eletrónico, para o Departamento de Apoio da LevAI em support@getlev.ai. A notificação por escrito deve incluir o seguinte: 

(i) Declaração da intenção do Parceiro de encerrar a Conta; 

(ii) Data de cessação; 

(iii) ID de utilizador LevAI do parceiro; 

(iv) Motivo(s) para a cessação da Conta, e 

(v) Assinatura do parceiro. 

  1. b) Um Parceiro não pode utilizar a rescisão voluntária como forma de mudar imediatamente de Patrocinador. Um Parceiro que tenha rescindido voluntariamente uma Conta não é elegível para se voltar a inscrever na LevAI nem tem qualquer direito financeiro. 

O Parceiro que não tenha interesse em qualquer negócio da LevAI durante seis (6) meses a partir da receção do aviso de rescisão por escrito. Um Parceiro rescindido que promova os produtos ou serviços da LevAI durante o período de espera de seis (6) meses, utilizando o código de referência de outro Parceiro ou Membro, está a violar a disposição e não poderá voltar a inscrever-se até seis (6) meses após a cessação da conduta ofensiva. 

  1. c) Um Parceiro que não tenha uma subscrição pessoal ativa ou uma subscrição de Membro indicada pessoalmente durante seis (6) meses consecutivos pode ser reposicionado para o estatuto de Membro. Para voltar ao estatuto de Parceiro, o Membro deve pagar a taxa anual de Parceiro e pode selecionar um novo patrocinador se não estiver dentro do período de espera de seis (6) meses acima mencionado. 

4.9 Rescisão involuntária 

  1. a) A LevAI reserva-se o direito de rescindir a posição de um Parceiro por, entre outros, os seguintes motivos 

(i) Violação de qualquer disposição do Acordo de parceria; 

(ii) Violação de qualquer lei, portaria ou regulamento aplicável relacionado com o negócio LevAI do Parceiro; 

(iii) Envolver-se em práticas comerciais pouco éticas ou violar normas de negociação leal; ou 

(iv) Devolver mais de 500 dólares em produtos, serviços e/ou ferramentas de vendas da LevAI para um reembolso num período de doze (12) meses. 

(v) O parceiro inicia, junta-se ou participa voluntariamente numa ação judicial contra a LevAI, os seus diretores, funcionários, empregados e/ou agentes. 

  1. b) A LevAI notificará o Parceiro, por escrito, através de correio eletrónico, correio certificado, com aviso de receção, ou correio noturno documentado, para a última morada conhecida do Parceiro, da intenção do Parceiro de rescindir o seu cargo e dos motivos da rescisão. A rescisão involuntária será efectiva a partir da data da notificação por escrito. 
  2. c) O antigo Parceiro ficará proibido de utilizar os nomes, marcas ou sinais, etiquetas, artigos de papelaria, publicidade ou material comercial que se refira ou esteja relacionado com quaisquer produtos ou serviços da LevAI. A LevAI notificará o Patrocinador da Linha Ascendente ativo no prazo de dez (10) dias após a cessação. A Organização do Parceiro rescindido será "transferida" para o Patrocinador do Upline ativo registado. 
  3. d) O Parceiro que for involuntariamente rescindido pela LevAI não pode voltar a inscrever-se como Parceiro, quer sob o seu nome atual, quer sob qualquer outro nome ou Entidade Comercial, sem o consentimento expresso por escrito de um responsável da LevAI, após uma análise do Comité de Conformidade da LevAI. Se tal consentimento for concedido, o Parceiro não pode voltar a inscrever-se como Parceiro durante doze (12) meses após a data de cessação. 

5.0 ENTIDADES EMPRESARIAIS

5.1 Definição 

  1. a) Uma sociedade, parceria, sociedade de responsabilidade limitada ou trust (coletivamente, uma "Entidade Empresarial") pode candidatar-se a Parceiro do LevAI.
  2. b) Um Parceiro LevAI pode alterar o seu estatuto no âmbito do mesmo Patrocinador, passando de indivíduo a Entidade Empresarial, de acordo com a Secção 4.4 destas Políticas. 

5.2 Indemnização por acções 

  1. a) Um Parceiro é totalmente responsável por todas as suas comunicações verbais e escritas efectuadas relativamente aos produtos, serviços e Plano de Compensação da LevAI que não estejam expressamente contidas nos materiais oficiais da LevAI. Os Parceiros devem indemnizar e isentar a LevAI, os seus diretores, funcionários, fornecedores de produtos e agentes de qualquer responsabilidade, incluindo sentenças, sanções civis, reembolsos, honorários de advogados e custos judiciais incorridos pela LevAI em resultado de representações ou acções não autorizadas do Parceiro. Esta disposição sobreviverá à rescisão do Contrato de Parceiro da LevAI e de uma Conta LevAI. 

5.3 Seguros 

  1. a) A LevAI incentiva os Parceiros a obterem cobertura de seguro para a sua atividade na LevAI. Uma apólice de seguro de habitação não cobre lesões relacionadas com a empresa, nem o roubo ou danos no inventário ou equipamento da empresa. Os Parceiros devem contactar o seu agente de seguros para se certificarem de que a sua propriedade comercial está protegida. Em muitos casos, isto pode ser conseguido com um endosso "Business Pursuit" a uma apólice de seguro de habitação existente. 

6.0 VIOLAÇÕES DE POLÍTICAS

6.1 Comunicação de violações da política 

  1. a) Um Parceiro que observe uma violação destas Políticas e Procedimentos por parte de outro Parceiro ou Membro deve submeter essa(s) violação(ões) ao Departamento de Conformidade da LevAI por correio eletrónico para guidelinesupport@getlev.ai. O e-mail deve incluir: 

(i) A natureza da(s) infração(ões): 

(ii) Factos específicos que fundamentam as alegações; 

(iii) Datas; 

(iv) Número de ocorrências; 

(v) Pessoas envolvidas; e 

(vi) Documentação de apoio. 

  1. b) O Departamento de Conformidade investigará a(s) violação(ões) comunicada(s) e a LevAI tomará as medidas adequadas, caso se justifique. 

6.2 Adesão ao Plano de Compensação da LevAI 

  1. a) Um Parceiro tem de aderir aos termos do Plano de Compensação da LevAI.
  2. b) Um Parceiro não pode oferecer a oportunidade LevAI através de ou em combinação com qualquer outro sistema, programa ou método de marketing que não seja o especificamente definido na Literatura Oficial da LevAI. 
  3. c) Um Parceiro não deve exigir ou encorajar um Parceiro atual ou potencial a participar na LevAI de qualquer forma que seja diferente do Plano de Compensação, tal como definido na literatura oficial da LevAI. 
  4. d) Um Parceiro não deve exigir ou incentivar um Parceiro atual ou potencial a efetuar uma compra ou pagamento a qualquer indivíduo ou outra entidade como condição para participar no Plano de Compensação da LevAI. 

6.3 Cumprimento das leis e regulamentos 

  1. a) Muitas cidades, condados e municípios têm leis que regulam determinados negócios em casa. Os Parceiros e os Membros devem cumprir todas as leis, portarias e regulamentos federais, estatais e locais na condução do seu negócio LevAI. 
  2. b) Um Parceiro compreende e aceita que é o único responsável por todas e quaisquer coimas e responsabilidades incorridas em resultado da(s) violação(ões) pelo Parceiro ou Membro das leis, regulamentos e/ou portarias aplicáveis. 

6.4 Cumprimento da legislação aplicável em matéria de imposto sobre o rendimento 

  1. a) Um Parceiro aceita a responsabilidade exclusiva e concorda em pagar todos os impostos federais, estatais, provinciais e locais sobre qualquer rendimento gerado como Parceiro, e concorda ainda em indemnizar a LevAI por qualquer falha no pagamento desses impostos quando devidos. A LevAI incentiva os Parceiros a consultarem o(s) seu(s) consultor(es) fiscal(ais) para se certificarem de que estão em conformidade com todas as leis aplicáveis e compreenderem as suas consequências fiscais como contratante independente. No final de cada ano civil, a LevAI emitirá para cada Parceiro o Formulário 1099 do IRS, ou outra documentação aplicável exigida por lei, para a remuneração de um Parceiro que não seja funcionário. 
  2. b) Se a empresa de um Parceiro estiver isenta de impostos, o número de identificação fiscal federal (EIN) deve ser fornecido à LevAI por escrito, juntamente com qualquer documentação adicional solicitada que reflicta esse estatuto. 
  3. c) A LevAI é obrigada a cobrar e a remeter o imposto sobre vendas para os vários estados ou províncias com base no preço de retalho, incluindo a receção de viagens, prémios ou galardões no valor de $600,00 ou mais. 
  4. d) Consentimento para a entrega sem papel de documentos relacionados com impostos: Como Parceiro, tem a opção de receber a sua declaração 1099 eletronicamente. O IRS exige que obtenhamos o seu consentimento afirmativo (sendo o utilizador um destinatário de 1099) para lhe fornecer a sua declaração 1099, o que será feito através de uma ligação de portal disponibilizada ao utilizador. 

(i) O utilizador não é obrigado a dar-nos o seu consentimento. 

(ii) Se não autorizar a receção de uma cópia eletrónica, apenas será fornecida uma cópia em papel. 

(iii) O consentimento para receber o extrato por via eletrónica pode ser retirado a qualquer momento antes da entrega do extrato através de uma ligação ao portal que lhe é disponibilizada.

(iv) No caso de retirar o seu consentimento para a entrega eletrónica, os documentos relacionados com impostos, incluindo o Formulário 1099, deixarão de estar disponíveis para transferência através do portal. 

(v) As declarações serão disponibilizadas até 15 de outubro do ano em causa neste portal e poderão ser descarregadas (caso não tenha retirado o seu consentimento). Após esta data, a declaração deixará de estar disponível, sendo necessário solicitar uma cópia junto das Finanças. 

6.5 Um parceiro comercial da LevAI 

  1. a) Um Parceiro pode operar ou ter um interesse de propriedade, legal ou equitativo, como empresário em nome individual, sócio, acionista, administrador ou beneficiário, em apenas uma (1) Conta LevAI. Nenhum indivíduo (juntamente com o seu cônjuge) pode ter, operar ou receber compensações de mais do que uma Conta LevAI e de uma empresa associada à mesma. Os indivíduos da mesma Unidade Familiar, excluindo os cônjuges, podem entrar ou ter um interesse na sua própria Conta LevAI separada, apenas se cada posição familiar subsequente for colocada na linha da frente do primeiro membro da família inscrito. Cada posição tem de construir a sua posição separada e independente da outra, ou a posição será considerada como empilhamento. 

6.6 Acções dos membros do agregado familiar ou de partes afiliadas 

  1. a) Se qualquer membro do agregado familiar direto de um Parceiro se envolver em qualquer atividade que, se realizada pelo Parceiro, violaria qualquer disposição do Acordo de Parceiro, essa atividade será considerada uma violação por parte do Parceiro e a LevAI poderá tomar medidas disciplinares contra o Parceiro de acordo com estas Políticas e Procedimentos. Da mesma forma, se um Parceiro for uma Entidade Empresarial, qualquer proprietário, membro, diretor e/ou Parceiro dessa Entidade Empresarial estará pessoal e individualmente vinculado e terá de cumprir o Acordo de Parceiro. 

6.7 Números de identificação e pagamento 

  1. a) Cada Parceiro é obrigado a fornecer à LevAI um número de segurança social ou um número de identificação fiscal federal, se estiver localizado nos Estados Unidos ou em qualquer um dos seus territórios, no momento em que o Parceiro inicia uma transferência de fundos ou ganhos acumulados na carteira do Parceiro. A transferência e o desembolso de pagamentos de comissões ou bónus adquiridos são conhecidos como "Pagamento" e a LevAI reserva-se o direito de reter o Pagamento a qualquer Parceiro que não forneça um número de segurança social ou um número de identificação fiscal federal (EIN) válido ou que forneça informações falsas. 
  2. b) Após a inscrição, a LevAI fornecerá um ID de utilizador LevAI ao Parceiro. Este número será utilizado para subscrever, estruturar as Organizações e controlar as comissões e os bónus. 

6.8 Vender, ceder ou delegar a propriedade 

  1. a) De modo a preservar a integridade da estrutura hierárquica, é necessário que a LevAI imponha restrições à transferência, atribuição ou venda da Conta LevAI de um Parceiro e dos negócios a ela associados. 
  2. b) Um Parceiro não pode vender, ceder ou transferir os seus direitos ou delegar a sua conta como Parceiro sem a aprovação prévia por escrito da LevAI, que não será recusada sem motivo razoável. Todas as partes envolvidas em qualquer transação descrita na Secção 6.8 devem estar em situação regular perante a LevAI para serem elegíveis para qualquer proposta de venda, atribuição ou transferência. Qualquer tentativa de 

A venda, cessão ou delegação sem essa aprovação pode ser anulada à discrição da LevAI. 

  1. c) Qualquer comprador/cessionário/transferido aprovado deve assumir a posição do Parceiro no atual título qualificado mas na atual posição "pago como", no momento da venda, e adquirir a Organização da linha descendente do Parceiro. 
  2. d) Para a venda, transferência ou atribuição de uma posição na LevAI, um Parceiro deve solicitar um "Formulário de Venda/Transferência de Posição" ao Departamento de Apoio da LevAI e submeter os seguintes itens ao Departamento de Conformidade da LevAI: 

(i) um Formulário de Venda/Transferência de Posição da LevAI totalmente executado, datado e devidamente preenchido; 

(ii) um acordo totalmente executado, datado e autenticado entre o Parceiro e o comprador/transferido/cessionário proposto; e. 

(iii) quaisquer documentos comprovativos adicionais solicitados pela LevAI. 

  1. e) Quaisquer obrigações de dívida que qualquer parte envolvida na transação proposta possa ter para com a LevAI devem ser satisfeitas na totalidade antes da aprovação da venda, transferência ou cessão. 
  2. f) Um Parceiro que venda, transfira ou atribua o seu cargo não é elegível para se voltar a inscrever como Parceiro do LevAI em qualquer organização durante seis (6) meses completos após a data da venda, transferência ou atribuição, exceto se expressamente permitido por estas Políticas e Procedimentos. 

6.9 Separação de um negócio LevAI 

  1. a) Na pendência de um divórcio ou dissolução de uma Entidade Empresarial, as partes devem adotar um dos seguintes modos de funcionamento: 

(i) Uma das partes pode, com o consentimento por escrito da(s) outra(s), gerir o negócio da LevAI, através do qual o cônjuge, acionista, sócio, membro ou administrador ("Parte Abandonante") que abandona o negócio autoriza a LevAI a negociar direta e exclusivamente com a Parte não Abandonante. 

(ii) As partes podem continuar a gerir a atividade da LevAI em conjunto, numa base de "business as usual". Todas as compensações pagas pela LevAI serão pagas ao(s) Indivíduo(s) ou Entidade Empresarial nomeado(s) como Parceiro na Conta, e o Parceiro deverá indemnizar a LevAI de todas e quaisquer reivindicações de qualquer outra parte relativamente à LevAI 

atividade e Conta e qualquer pagamento(s) efectuado(s) em relação às mesmas. 

  1. b) A LevAI reconhece apenas uma Organização downline e emitirá apenas uma transferência de pagamento de comissões por Conta LevAI por ciclo de comissões. Em nenhuma circunstância a linha descendente de uma Organização será dividida, nem a LevAI dividirá as comissões e/ou bónus. 
  2. c) Se uma Parte Abandonante tiver renunciado completamente, por escrito, a todos os direitos sobre o negócio e a Conta LevAI originais, a Parte Abandonante pode imediatamente voltar a inscrever-se 

sob o Patrocinador da sua escolha. Nesses casos, no entanto, a Parte cedente não terá direitos e não poderá solicitar qualquer Parceiro ou Membro ativo da antiga Organização e deverá desenvolver um novo negócio da mesma forma que qualquer outro novo Parceiro do LevAI. Um parceiro da antiga linha descendente da Parte cedente que pretenda transferir-se para a nova organização da Parte cedente ou para qualquer outra organização deve cumprir os requisitos da secção 4.0. 

6.10 Sucessão 

  1. a) O Acordo de Parceria será vinculativo e reverterá em benefício das partes e dos seus respectivos sucessores e cessionários. 
  2. b) Em caso de morte ou incapacidade de um Parceiro, o negócio do Parceiro pode ser transmitido aos seus sucessores legais ("Sucessor"). Sempre que um negócio da LevAI é transferido por testamento ou outro processo testamentário, o sucessor adquire o direito de receber todos os bónus e comissões da Organização de Vendas do Parceiro falecido. O Sucessor deve: 

(i) Aceitar e concordar com todos os termos do Acordo de Parceria; 

(ii) Cumprir os termos e disposições do Acordo de Parceria; e 

(iii) Reunir todas as qualificações para o último posto alcançado pelo antigo parceiro. 

  1. c) Quaisquer bónus e comissões transferidos de acordo com esta secção serão pagos numa única transferência para o sucessor. O sucessor deve fornecer à LevAI um "endereço de registo" para o qual serão enviados todos os pagamentos de bónus e comissões. Os pagamentos basear-se-ão no desempenho atual do cargo e não no posto ou volume mais elevado alcançado. 
  2. d) Se a empresa for legada a co-herdeiros, estes devem constituir uma Entidade Comercial e adquirir um número de identificação fiscal federal (EIN). A LevAI emitirá todos os pagamentos de bónus e comissões apenas para a Entidade Empresarial gestora. 
  3. e) A documentação legal adequada deve ser apresentada ao Departamento de Conformidade da LevAI para garantir que a transferência é efectuada corretamente. Para efetuar uma transferência testamentária de um negócio da LevAI, o Sucessor deve fornecer o seguinte ao Departamento de Conformidade da LevAI: 

(i) Uma cópia autenticada da certidão de óbito; e 

(ii) Uma cópia autenticada do testamento. 

  1. f) Para concluir uma transferência da atividade da LevAI por incapacidade, o Sucessor deve fornecer os seguintes elementos ao Departamento de Compliance da LevAI: 

(i) Uma cópia autenticada de uma nomeação como administrador fiduciário; 

(ii) Uma cópia autenticada do documento fiduciário ou outra documentação legal adequada que estabeleça o direito do administrador fiduciário de administrar o negócio dos LevAI; e 

(iii) Um Acordo de Parceiro é aceite e acordado pelo administrador por escrito.

  1. g) Se o Sucessor já for um Parceiro existente, a LevAI permitirá que esse Parceiro mantenha ativa a sua própria posição e a posição herdada durante um período máximo de seis (6) meses. No final do período de seis (6) meses, o Parceiro deve ter comprimido (se aplicável), vendido ou transferido de outra forma a posição existente ou a posição herdada. 
  2. h) Se o Sucessor pretender cessar o cargo de LevAI, deve apresentar uma declaração notarial que indique a sua vontade de cessar o cargo, juntamente com uma cópia autenticada da certidão de óbito, da nomeação como administrador fiduciário e/ou de qualquer outro documento legal adequado. 
  3. i) Mediante pedido por escrito, o LevAI pode conceder uma dispensa de luto de um (1) mês e um pagamento no último escalão "pago como". 

7.0 ACÇÕES DISCIPLINARES

7.1 Imposição de medidas disciplinares - Objetivo 

  1. a) O espírito da LevAI é que a integridade e a justiça devem permear os seus Parceiros, proporcionando assim a todos uma oportunidade igual de construir um negócio de sucesso. Por conseguinte, a LevAI reserva-se o direito de impor sanções disciplinares em qualquer altura quando determinar que um Parceiro violou o Acordo de Parceiro, tal como pode ser alterado periodicamente pela LevAI em conformidade com o mesmo. 

7.2 Consequências e vias de recurso em caso de infração 

  1. a) As acções disciplinares podem incluir uma ou mais das seguintes medidas 

(i) Monitorização da conduta de um Parceiro durante um determinado período de tempo para garantir o cumprimento; 

(ii) Alertar a Linha de Apoio do Parceiro para que a Linha de Apoio possa educar mais o Parceiro e/ou tomar medidas proactivas para proteger a comunidade LevAI de recrutamento cruzado, depreciação, etc; 

(iii) Emissão de uma advertência por escrito ou exigência de que o Parceiro tome medidas corretivas imediatas; 

(iv) Imposição de uma coima (que pode ser imposta de imediato ou retida de futuros pagamentos de comissões) ou a retenção de pagamentos de comissões ("Retenção da Comissão") até que o assunto que originou a Retenção da Comissão seja resolvido ou até que a LevAI receba garantias adicionais adequadas do Parceiro para assegurar o cumprimento futuro; 

(v) Suspensão da participação em eventos, prémios ou reconhecimentos da LevAI ou do Parceiro; (vi) Suspensão da Conta e da posição do Parceiro durante um ou mais períodos de pagamento; (vii) Rescisão involuntária da Conta e da posição do Parceiro; 

(viii) Qualquer outra medida que a LevAI considere viável e adequada para resolver de forma justa os danos causados pela(s) violação(ões) do Parceiro; ou

(ix) Acções judiciais para obter reparação monetária ou equitativa. 

7.3 Procedimentos de suspensão 

  1. a) Primeira infração: Aconselhamento e carta de advertência inicial. Uma primeira infração ocorre normalmente porque o Parceiro não está familiarizado com as Políticas e Procedimentos ou com a lei. O aconselhamento e o aviso inicial constituem uma oportunidade para o Departamento de Conformidade chamar a atenção do Parceiro para as Políticas e Procedimentos e para a violação específica, e para fornecer aconselhamento sobre o cumprimento das Políticas e Procedimentos e das leis aplicáveis. O Departamento de Conformidade também descreverá as expectativas e as medidas que o Parceiro deve tomar para resolver a violação, incluindo, mas não se limitando a, remover ou rever a reivindicação não conforme ou como remediar outras violações das políticas. No prazo de três (3) dias após este aviso, o Departamento de Conformidade determinará se o material não conforme ou outra violação da política foi corrigida. Em caso afirmativo, o Departamento de Conformidade encerrará o ficheiro. Caso contrário, o Departamento de Conformidade procederá ao aviso de 2ª Violação descrito abaixo. 
  2. b) Segunda infração: Segunda carta de aviso e suspensão temporária. Embora se espere que o Parceiro corrija prontamente a(s) violação(ões), a LevAI reconhece que isso nem sempre acontece. A segunda advertência por escrito indica a gravidade das violações repetidas e irá provocar a suspensão da conta do Parceiro. Durante o período de suspensão, o Parceiro renuncia a todo e qualquer direito de reembolso de quaisquer bónus ou comissões e tem de apresentar uma carta de reintegração assinada, na qual o Parceiro reconhece a(s) violação(ões) e descreve as medidas tomadas para a(s) corrigir. Assim que a carta de reintegração for aceite pela LevAI, a suspensão será levantada e o Parceiro poderá solicitar um Pagamento. O Parceiro pode ser sujeito a medidas disciplinares adicionais, incluindo a rescisão, se a infração não for corrigida ou se ocorrerem outras infracções. 
  3. c) Terceira infração: Suspensão e advertência final por escrito. As violações repetidas das Políticas e Procedimentos são muito problemáticas e potencialmente prejudiciais. Por conseguinte, a ação mais eficaz e prudente é a suspensão do Parceiro e a perda de comissões e bónus associados à Conta do Parceiro infrator. A carta de advertência final por escrito incluirá a notificação de tal suspensão, as acções necessárias para corrigir a(s) violação(ões) e uma indicação de que, se o Parceiro violar novamente as Políticas e Procedimentos, o Parceiro será imediatamente despedido. 
  4. d) Quarta infração: Rescisão. Conforme descrito acima, a LevAI tentará exercer a natureza progressiva da Política Disciplinar, fornecendo primeiro avisos, um aviso final por escrito, suspensão e perda de comissão antes de proceder à rescisão da Conta do Parceiro. A LevAI notificará o parceiro por escrito se/quando a conta for encerrada. 
  5. e) A LevAI reserva-se o direito de combinar e omitir medidas, dependendo das circunstâncias de cada situação e da natureza da infração. Além disso, o Parceiro pode ser rescindido sem aviso prévio ou ação disciplinar, conforme autorizado pelas Políticas e Procedimentos.

8.0 RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

8.1 Queixas contra outro parceiro 

  1. a) Se um Parceiro da LevAI tiver uma queixa ou reclamação contra outro Parceiro relativamente a qualquer prática ou conduta relacionada com os respectivos negócios da LevAI, é encorajado a resolver a questão diretamente com a outra parte. Se não for possível chegar a um acordo, a questão deve ser comunicada diretamente ao Departamento de Conformidade da LevAI, conforme descrito abaixo nesta secção.
  2. b) O Departamento de Conformidade da LevAI será a autoridade final na resolução de tal queixa ou reclamação, e a sua decisão escrita será final e vinculativa para os Parceiros envolvidos.
  3. c) A LevAI limitará o seu envolvimento apenas a litígios relacionados com questões comerciais da LevAI. A LevAI não irá decidir questões que envolvam conflitos de personalidade ou conduta não profissional por ou entre Parceiros fora do contexto de um negócio da LevAI. Estas questões ultrapassam o âmbito da LevAI e não podem ser utilizadas para justificar uma mudança de Patrocinador ou uma transferência para outra Organização LevAI.
  4. d) A LevAI não considera, aplica ou medeia acordos de terceiros entre Parceiros, nem fornece nomes, financiamento ou aconselhamento para a obtenção de aconselhamento jurídico externo.
  5. e) Processo de reclamação:

(i) O Parceiro deve enviar uma carta de reclamação por correio eletrónico diretamente para o Departamento de Conformidade da LevAI em guidelinesupport@getlev.ai. A carta deve apresentar os pormenores do incidente da seguinte forma:

  1. A natureza da infração;
  2. Factos específicos que fundamentam as alegações;
  3. Datas;
  4. Número de ocorrências;
  5. Pessoas envolvidas; e
  6. Documentação de apoio.

(ii) Após a receção da queixa por escrito, a LevAI efectuará uma investigação de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. O Departamento de Conformidade enviará um aviso de receção ao parceiro queixoso.
  2. O Departamento de Conformidade fornecerá uma notificação verbal ou escrita da alegação ao Parceiro sob investigação. Se for enviada uma notificação por escrito ao Parceiro, este dispõe de 10 dias úteis a partir da data da carta de notificação para apresentar todas as informações relativas ao incidente para análise pela LevAI.
  3. O Departamento de Conformidade da LevAI investigará minuciosamente a reclamação e considerará todas as informações enviadas que considerar relevantes, incluindo informações de fontes colaterais. Devido à natureza única de cada situação, a determinação da solução adequada será efectuada caso a caso, e o período de tempo para chegar a uma resolução irá variar.
  4. Durante o decurso da investigação, o Departamento de Conformidade apenas fornecerá actualizações periódicas, indicando simplesmente que a investigação está em curso. Não serão divulgadas quaisquer outras informações durante este período. As chamadas de parceiros, cartas e pedidos de "relatórios de progresso" durante o decurso da investigação não serão atendidos nem devolvidos.
  1. f) A LevAI tomará uma decisão final e notificará atempadamente o Parceiro da LevAI envolvido.

8.2 Mediação de litígios entre um parceiro e a LevAI 

  1. a) O Parceiro e a LevAI (coletivamente designados por "as Partes") reconhecem que podem surgir litígios e diferenças entre as Partes e, por conseguinte, concordam que é do seu interesse nomear um mediador imparcial para resolver esses litígios à medida que forem surgindo. A mediação de um litígio pode permitir que as partes evitem os custos e os inconvenientes de um litígio em tribunal.
  2. b) As Partes devem trocar todos os documentos pertinentes para a resolução do litígio solicitada. O mediador pode solicitar a troca de memorandos e outras informações; os elementos que uma parte pretenda manter confidenciais podem ser enviados ao mediador numa comunicação separada.
  3. c) O mediador não pode ser um representante legal de qualquer das partes.
  4. d) Salvo acordo em contrário das Partes, a mediação realizar-se-á em Collin County, Texas, numa data mutuamente acordada entre as Partes e o mediador. Será permitida a participação na mediação por telefone para evitar inconvenientes para uma das Partes.
  5. e) O mediador permitirá que as partes sejam representadas pelos seus respectivos advogados, que têm autoridade para concluir uma transação. Qualquer parte pode participar sem representação (pro se).
  6. f) As sessões de mediação e as comunicações relativas à mediação são procedimentos privados. Por este motivo, apenas as Partes e os seus representantes legais podem assistir às sessões de mediação. Outras pessoas só podem participar com a autorização das Partes e com o consentimento do mediador.
  7. g) Cada Parte pagará os seus próprios custos e despesas da mediação, salvo acordo em contrário das Partes.
  8. h) As Partes acordam que todas as comunicações da mediação são privilegiadas e não estão sujeitas a descoberta nem são admissíveis como prova num processo, a menos que ambas as Partes as renunciem ou excluam ou a menos que a prova fosse admissível ou sujeita a descoberta se não fosse devido à sua divulgação ou utilização na mediação.
  9. i) A jurisdição e o foro de qualquer controvérsia ou reclamação apresentada ao abrigo da presente disposição de mediação será no Condado de Collin, Texas. As Partes acordam ainda que a legislação do Estado do Texas regerá todas as questões, reclamações ou controvérsias submetidas a mediação nos termos do Acordo.

8.3 Divisibilidade 

  1. a) Se qualquer disposição das presentes Políticas e Procedimentos for considerada inválida ou inaplicável por qualquer motivo, apenas a disposição inválida será eliminada. Os restantes termos e disposições do presente documento permanecerão em pleno vigor e serão interpretados como se essa disposição inválida ou não aplicável nunca tivesse feito parte das presentes Políticas e Procedimentos.

8.4 Renúncia 

  1. a) Apenas um funcionário da LevAI pode, por escrito, renunciar a estas Políticas e Procedimentos. A renúncia da LevAI a qualquer violação específica por parte de um Parceiro não afectará os direitos da LevAI relativamente a qualquer violação subsequente, nem afectará os direitos ou obrigações de qualquer outro Parceiro.
  2. b) A existência de qualquer reclamação ou causa de ação de um Parceiro contra a LevAI não constituirá uma defesa contra a aplicação pela LevAI de qualquer termo ou disposição das presentes Políticas e Procedimentos.

8.5 Lei aplicável 

  1. a) As partes concordam que a jurisdição e o foro de qualquer controvérsia ou reclamação decorrente do Acordo de parceria ou entre a LevAI e o parceiro será no Condado de Collin, Texas. A lei do Estado do Texas regerá todas as questões relacionadas ou decorrentes do Acordo de parceria ou entre a LevAI e o parceiro, independentemente de quaisquer disposições relativas à escolha da lei.

8.6 Renúncia a acções colectivas 

  1. a) As partes pretendem e acordam expressamente que:

(i) Os procedimentos de ação colectiva e de ação representativa são por este meio renunciados e não serão invocados, nem se aplicarão, em qualquer tribunal ou arbitragem; e

(ii) As partes apenas apresentarão as suas próprias reivindicações individuais em qualquer tribunal ou arbitragem e não procurarão representar os interesses de qualquer outra pessoa.

  1. b) O tribunal ou árbitro não está habilitado a consolidar as reivindicações de diferentes indivíduos num único processo, nem a julgar qualquer litígio ou arbitragem como uma ação colectiva.
  2. c) Na qualidade de Parceiro e/ou Membro da LevAI, concordo em não fazer valer reivindicações de acções colectivas ou de classe contra a LevAI em arbitragem, tribunal ou de outra forma, nem me juntar ou servir como membro de uma ação colectiva ou de classe em arbitragem, tribunal ou de outra forma.
  3. d) Como Parceiro e/ou Membro, compreendo que isto significa que não haverá qualquer direito ou autoridade para que qualquer litígio seja apresentado, ouvido ou arbitrado como uma ação colectiva ou de classe por mim ou pela LevAI.

9.0 PAGAMENTO DE COMISSÕES E BÓNUS

9.1 Qualificações de bónus e comissões 

  1. a) Um Parceiro tem de estar ativo e em conformidade com o Acordo de Parceiro e com todas as diretrizes e políticas implementadas pela LevAI para se qualificar para receber bónus e comissões. Desde que um Parceiro cumpra os termos e condições estabelecidos no Acordo de Parceiro, a LevAI pagará comissões a esse Parceiro de acordo com o Plano de Compensação e quaisquer alterações ao mesmo. 
  2. b) A LevAI não emitirá qualquer forma de pagamento a um Parceiro sem receber a taxa de adesão anual e de renovação do Parceiro e a inscrição eletrónica completa como Parceiro da LevAI, incluindo a aceitação e o acordo do Parceiro relativamente ao Acordo de Parceiro. 
  3. c) A LevAI reserva-se o direito de adiar o pagamento de bónus e comissões até que o montante acumulado ultrapasse os $25,00. 

9.2 Cálculo das comissões e discrepâncias 

  1. a) Para se qualificar para receber comissões e/ou bónus, um Parceiro deve estar em situação regular e cumprir os termos do Acordo de Parceiro. As comissões, os bónus, as anulações e os níveis de realização são calculados numa base diária, mensal ou anual.  
  2. b) Um Parceiro da LevAI deve rever imediatamente o seu extrato mensal e os relatórios de bónus/comissões e comunicar quaisquer discrepâncias no prazo de trinta (30) dias após a sua receção. Após o "período de carência" de trinta (30) dias, não serão considerados quaisquer pedidos adicionais de recálculo de comissões. 
  3. c) Para obter informações adicionais sobre o pagamento de comissões, consulte o Plano de Compensação. 
  4. d) A LevAI reserva-se o direito, segundo o seu critério exclusivo, de modificar ou alterar os termos ou condições de qualquer Bónus ou Conjunto de Bónus. Além disso, a LevAI pode amortizar o pagamento de receitas de um Bónus ou Conjunto de Bónus.  

9.3 Ajustamentos de bónus e comissões por adesões canceladas ou reembolsadas 

  1. a) Um Parceiro recebe bónus e comissões com base nas vendas efectivas de produtos e serviços da LevAI a consumidores finais e a Parceiros através da compra de produtos e serviços. Quando um produto ou serviço é devolvido à LevAI para reembolso pelo consumidor final ou por um Parceiro, os bónus e comissões atribuíveis ao produto ou serviço devolvido serão deduzidos ao Parceiro que recebeu bónus ou comissões sobre essas vendas. As deduções ocorrerão no mês em que o reembolso é efectuado e continuarão em cada período de pagamento posterior até que o bónus/e ou a comissão sejam recuperados. 
  2. b) No caso de um Parceiro rescindir a sua Conta LevAI, e os montantes dos bónus ou comissões atribuíveis aos produtos ou serviços devolvidos ainda não tiverem sido totalmente recuperados pela LevAI, o remanescente do saldo pendente pode ser compensado com quaisquer outros montantes que possam ser devidos pela LevAI ao Parceiro rescindido.

10.0 DESCRIÇÕES

10.1 Políticas gerais de subscrição 

  1. a) A "Compra de bónus" é estrita e absolutamente proibida. A Compra de Bónus inclui: (a) a inscrição de indivíduos ou Entidades Empresariais como Parceiros ou Membros sem o seu conhecimento ou consentimento; (b) a inscrição fraudulenta de um indivíduo ou Entidade Empresarial como Parceiro ou Membro; (c) a inscrição ou tentativa de inscrição de indivíduos ou Entidades Empresariais inexistentes como Parceiros ou Membros ("fantasmas"); (d) subscrição de produtos ou serviços LevAI em nome de outro Parceiro ou Membro, ou com o número de identificação de outro Parceiro ou Membro, para se qualificar para comissões ou bónus; (e) qualquer outro mecanismo ou artifício para se qualificar para a subida de escalão, incentivos, prémios, comissões ou bónus que não seja motivado por compras de boa-fé de produtos ou serviços por consumidores finais. 
  2. b) A LevAI exige que os Parceiros utilizem os seus próprios cartões de crédito e não permitam que outros os utilizem. Um Parceiro não pode utilizar o cartão de crédito ou a conta de débito de outro Parceiro ou Membro para se inscrever na LevAI ou adquirir produtos ou serviços. 
  3. c) No caso de uma subscrição com um pagamento inválido ou incorreto, a LevAI tentará contactar o Parceiro por telefone, correio e/ou e-mail para obter outra forma de pagamento. Se estas tentativas não forem bem sucedidas após dez (10) dias úteis, a subscrição será cancelada. 
  4. d) Os preços estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. 

10.2 Registo de membros 

  1. a) A criação e a gestão das assinaturas dos Membros podem ser feitas diretamente através do sítio Web replicado de um Parceiro. 

10.3 Fundos insuficientes 

  1. a) Todos os pagamentos electrónicos que forem recusados por insuficiência de fundos serão automaticamente reenviados para pagamento. 
  2. b) Qualquer saldo em dívida à LevAI por parte de um Parceiro ou Membro de um Parceiro devido a taxas NSF (fundos não suficientes) ou fundos insuficientes ("ACH") será retido pela LevAI dos futuros fundos de bónus e comissões desse Parceiro. 
  3. c) Todas as transacções que envolvam insuficiência de fundos através de ACH ou cartão de crédito, que não sejam resolvidas atempadamente pelo Parceiro, constituem motivo para sanções disciplinares ou encerramento da conta. 
  4. d) Se um pagamento por cartão de crédito ou débito automático for recusado na primeira vez, o Membro ou Parceiro será contactado diretamente e será solicitado um outro método de pagamento antes de ser disponibilizado o acesso aos produtos ou serviços da LevAI. Se o pagamento for recusado uma segunda vez, o Membro ou Parceiro pode ser considerado não elegível para subscrever os produtos ou serviços da LevAI. 

10.4 Compras com cartão de crédito 

  1. a) As compras com cartão de crédito só podem ser efectuadas pelo indivíduo ou Entidade Empresarial cujo nome e morada constem do cartão de crédito. Um Sócio ou Membro não pode utilizar o cartão de crédito de outro indivíduo ou Entidade Empresarial para adquirir produtos/serviços da LevAI (independentemente de o Sócio/Membro ter autorização desse indivíduo/entidade para o fazer). A LevAI considera essas transacções fraudulentas e comunicá-las-á às autoridades competentes para que sejam resolvidas. 
  2. b) Em nenhuma circunstância um Parceiro ou Membro poderá efetuar um estorno de qualquer compra com cartão de crédito. A Conta de Parceiro ou Membro associada a qualquer pedido de estorno de cartão de crédito será imediatamente cancelada sem aviso prévio ao Parceiro ou Membro. 
  3. c) Todos os pedidos de reembolso ou devolução do Parceiro ou Membro devem ser efectuados em conformidade com as presentes Políticas. 

10,5 Obrigação fiscal sobre as vendas 

  1. a) Os Parceiros devem cumprir todos os impostos e regulamentos federais e locais que regem a venda de produtos e serviços da LevAI. 
  2. b) A LevAI cobrará e remeterá o imposto sobre vendas em todas as subscrições de Parceiros e Membros. Quando as subscrições são efectuadas com a LevAI, o imposto sobre as vendas é pago antecipadamente com base no preço de retalho sugerido e remetido para as jurisdições locais e estatais adequadas. 
  3. c) A LevAI incentiva cada Parceiro a consultar um consultor fiscal para obter informações adicionais sobre a sua atividade. 

10.6 Política de reembolso 

  1. a) Membros do LevAI: 

(i) Se, nos primeiros trinta (30) dias após a sua primeira compra de serviços LevAI na plataforma LevAI através do nosso site, não ficar satisfeito, pode solicitar o reembolso de qualquer montante cobrado, contactando support@getlev.ai.  

  1. b) Parceiro LevAI: 

(i) Se, nos primeiros trinta (30) dias após a sua primeira compra de serviços LevAI na plataforma LevAI através do nosso site, não ficar satisfeito, pode solicitar o reembolso de qualquer montante cobrado, contactando support@getlev.ai.  

(ii) As taxas de adesão dos parceiros são reembolsáveis nos primeiros trinta (30) dias após a compra. 

  1. c) Todas as compras são cobradas e reembolsadas em dólares americanos. Todos os reembolsos também serão efectuados em dólares americanos. A LevAI não é responsável pela flutuação das taxas de câmbio. 

11,0 OPORTUNIDADE LEVAI

11.1 Apresentação do plano de remuneração 

  1. a) Ao apresentar a oportunidade de negócio da LevAI, um Parceiro é obrigado a:

(i) apresentar uma cópia da Declaração de Divulgação de Rendimentos da LevAI; 

(ii) abster-se de citar erradamente ou omitir qualquer facto material sobre o Plano de Compensação; 

(iii) explicar claramente que o Plano de Compensação se baseia nas vendas de produtos e serviços da LevAI; 

(iv) não fazer projecções de rendimentos, reivindicações ou garantias ao apresentar ou discutir a oportunidade LevAI ou o Plano de Compensação a potenciais Parceiros ou Membros; 

(v) informar todos os potenciais Parceiros de que o sucesso exige um trabalho substancial; 

(vi) não fazer quaisquer alegações não fundamentadas relativamente a produtos ou serviços oferecidos pela LevAI, exceto as contidas na literatura oficial da LevAI. 

(vii) não utilizar material oficial da LevAI para promover a oportunidade de negócio da LevAI em qualquer país onde a LevAI não esteja devidamente autorizada a efetuar negócios. 

11.2 Os requisitos de vendas são regidos pelo plano de remuneração

a) O programa LevAI baseia-se nas vendas ao consumidor final ou utilizador final.

12.0 INFORMAÇÕES EXCLUSIVAS E SEGREDOS COMERCIAIS

12.1 Relatórios 

  1. a) Ao aceitar o Acordo de Parceiro da LevAI, o Parceiro reconhece que os relatórios comerciais, as listas de nomes e contactos de Membros e Parceiros, e qualquer outra informação que contenha informação financeira, científica ou outra, escrita ou divulgada pela LevAI ou relativa ao negócio da LevAI (coletivamente, "Relatórios"), são informações confidenciais e proprietárias e segredos comerciais pertencentes à LevAI. 

12.2 Obrigação de confidencialidade 

  1. a) Durante a vigência do Contrato de Parceiro da LevAI e por um período de dois (2) anos após a rescisão ou expiração do Contrato de Parceiro entre o Parceiro e a LevAI, o Parceiro não poderá 

(i) Utilizar a informação contida nos Relatórios para competir com a LevAI ou para qualquer outro fim que não seja a promoção do seu negócio com a LevAI; 

(ii) Utilizar ou divulgar a qualquer pessoa ou entidade qualquer informação confidencial contida nos relatórios, incluindo a divulgação ou utilização para replicar ou tentar replicar a genealogia da Linha Ascendente dos Parceiros e/ou da Organização da Linha Descendente noutra empresa de marketing de rede. 

12.3 Violação e vias de recurso 

  1. a) O Parceiro reconhece que os Relatórios e outras informações confidenciais e exclusivas têm um carácter que os torna únicos e que a sua divulgação ou utilização em violação desta disposição resultará em danos irreparáveis para a LevAI e para empresas independentes. 

Empresas da LevAI. A LevAI e os seus Parceiros terão direito a medidas cautelares e/ou a recuperar danos contra qualquer Parceiro que viole as suas obrigações na secção 12.2 em qualquer ação para fazer valer os seus direitos ao abrigo desta secção. A parte vencedora terá direito a honorários de advogados, custas judiciais e despesas, para além de qualquer indemnização. 

12.4 Devolução de materiais 

  1. a) Mediante pedido da LevAI, qualquer Parceiro atual ou anterior devolverá o original e todas as cópias de todos os Relatórios à LevAI, juntamente com qualquer informação confidencial da LevAI na posse dessa pessoa. 

13.0 POLÍTICA DE PRIVACIDADE

13.1 Introdução 

  1. a) A presente Política de Privacidade destina-se a garantir que todos os Membros ou Parceiros compreendem e respeitam os princípios básicos da confidencialidade. Sem limitar os termos da presente secção, todos os Parceiros devem cumprir a legislação aplicável em matéria de privacidade que rege a recolha, utilização e divulgação de informações dos Membros e dos colegas Parceiros. 

13.2 Expectativa de privacidade 

  1. a) A LevAI reconhece e respeita a importância que os seus Membros ou Parceiros atribuem à privacidade das suas informações financeiras e pessoais. A LevAI envidará esforços razoáveis para salvaguardar a privacidade e manter a confidencialidade das informações financeiras e de conta e das informações pessoais não públicas dos seus Membros ou Parceiros. 
  2. b) Ao celebrar o Acordo de Parceiro, um Parceiro ou Membro autoriza a LevAI a divulgar o seu nome e informações de contacto aos Parceiros Upline apenas para actividades relacionadas com a promoção do negócio da LevAI. O Parceiro aceita manter a confidencialidade e a segurança dessas informações e utilizá-las apenas com o objetivo de apoiar e prestar serviços à sua organização descendente e conduzir o negócio da LevAI 

negócio. 

13.3 Acesso dos trabalhadores à informação 

  1. a) A LevAI limita o número de funcionários que têm acesso às informações pessoais não públicas dos Membros ou Parceiros. 

13.4 Restrições à divulgação de informações sobre a conta 

  1. a) A LevAI não partilhará informações pessoais não públicas ou informações financeiras sobre actuais ou antigos Membros ou Parceiros com terceiros, exceto quando permitido ou exigido por leis e regulamentos, ordens judiciais, ou para servir os interesses do Parceiro ou para fazer cumprir os seus direitos ou obrigações ao abrigo do Acordo de Parceiro ou com autorização escrita do titular da conta em arquivo.

14.0 PUBLICIDADE, MATERIAL PROMOCIONAL, UTILIZAÇÃO DE NOMES E MARCAS COMERCIAIS LEVAI

14.1 Promoção de produtos/serviços 

  1. a) Um Parceiro pode vender produtos e serviços da LevAI e exibir o nome comercial da LevAI em qualquer stand de exposição adequado (como feiras, exposições, conferências, etc.) com o consentimento expresso por escrito da LevAI. 
  2. b) É proibido a um Parceiro ou Membro vender produtos e serviços da LevAI e exibir o nome comercial, a marca registada ou a marca de serviço da LevAI em qualquer quiosque ou stand localizado em qualquer estabelecimento de venda a retalho, como um centro comercial ou uma loja. 
  3. c) A LevAI reserva-se o direito de recusar a autorização para participar em qualquer função que não considere um fórum adequado para a promoção dos seus produtos e serviços, ou da oportunidade LevAI. 

14.2 Utilização dos nomes e materiais protegidos da LevAI 

  1. a) Um Parceiro da LevAI deve salvaguardar e promover a boa reputação da LevAI e dos produtos e serviços que comercializa. O marketing e a promoção da LevAI, da oportunidade de negócio da LevAI, do Plano de Compensação e dos produtos e serviços da LevAI serão consistentes com o interesse público e devem evitar qualquer conduta e práticas descorteses, enganosas, ilusórias, antiéticas ou imorais. 
  2. b) Todos os materiais promocionais fornecidos ou criados pela LevAI devem ser utilizados na sua forma original e não podem ser alterados, emendados ou modificados, exceto com a aprovação prévia por escrito do Departamento de Conformidade da LevAI. 
  3. c) O nome da LevAI, cada um dos nomes dos seus produtos e serviços, e outros nomes que tenham sido adoptados pela LevAI, em ligação com a sua atividade, são nomes comerciais, marcas comerciais e marcas de serviço de propriedade da LevAI. Como tal, estas marcas são de grande valor para a LevAI e são fornecidas aos Parceiros para serem utilizadas apenas de forma expressamente autorizada. 
  4. d) A utilização do nome "LevAI" por um Parceiro da LevAI é restrita para proteger os direitos de propriedade da LevAI, assegurando que os nomes protegidos pela LevAI não serão perdidos ou comprometidos por uma utilização não autorizada. É proibida a utilização do nome LevAI em qualquer artigo que não seja produzido pela LevAI, exceto nos seguintes casos: 

(i) [Nome do parceiro] Parceiro independente da LevAI. 

(ii) [Nome do parceiro] Parceiro independente dos produtos e serviços da LevAI. 

  1. e) Outros procedimentos relativos à utilização do nome LevAI são os seguintes 

(i) Todos os artigos de papelaria (ou seja, papel timbrado, envelopes e cartões de visita) com o nome ou logótipo da LevAI destinados a serem utilizados pelo Parceiro da LevAI devem ser enviados por correio eletrónico para o Departamento de Conformidade da LevAI para aprovação. Enviar para guidelinesupport@getlev.ai. 

(ii) O Parceiro da LevAI pode incluir a designação "Parceiro Independente da LevAI" nas páginas brancas da lista telefónica com o seu próprio nome.

(iii) Os Parceiros da LevAI não podem utilizar o nome LevAI ao atenderem o telefone, criarem uma mensagem de voz ou utilizarem um serviço de atendimento telefónico, de modo a dar a impressão a quem telefona de que contactou o escritório da empresa. Podem declarar: "Parceiro Independente". 

  1. f) Determinadas fotografias e imagens gráficas utilizadas pela LevAI na sua publicidade, embalagens e sítios Web resultam de contratos pagos com fornecedores externos que não são extensíveis aos Parceiros. Se um Parceiro quiser utilizar estas fotografias ou imagens gráficas, tem de negociar contratos individuais com os fornecedores mediante o pagamento de uma taxa. 
  2. g) Um Parceiro da LevAI não deve aparecer ou utilizar a televisão ou a rádio ou qualquer outro meio de comunicação para promover ou discutir a LevAI ou os seus programas, produtos ou serviços sem autorização prévia por escrito do Departamento de Conformidade da LevAI. 
  3. h) Um Parceiro não pode produzir para venda ou distribuição qualquer evento ou discurso da LevAI, nem pode reproduzir clips de áudio ou vídeo da LevAI para venda ou para uso pessoal sem autorização prévia por escrito do Departamento de Conformidade da LevAI. 
  4. i) A LevAI reserva-se o direito de rescindir a sua aprovação prévia de qualquer ajuda de vendas ou materiais promocionais para cumprir as leis e regulamentos em vigor, e pode solicitar a remoção de tais materiais do mercado sem obrigação financeira para o Parceiro afetado. 
  5. j) Um Parceiro não pode promover produtos ou serviços que não sejam da LevAI em conjunto com produtos ou serviços da LevAI no mesmo site de redes sociais ou no mesmo anúncio sem a aprovação prévia do Departamento de Conformidade da LevAI. 
  6. k) Não podem ser feitas alegações (que incluem testemunhos pessoais) quanto a propriedades terapêuticas, curativas ou benéficas de quaisquer produtos oferecidos pela LevAI, exceto as contidas na literatura oficial da LevAI. Em particular, nenhum Parceiro pode afirmar que os produtos ou serviços da LevAI são úteis para a cura, tratamento, diagnóstico, mitigação ou prevenção de quaisquer doenças. Tais afirmações podem ser entendidas como afirmações médicas. Tais afirmações não fundamentadas não só violam as políticas da LevAI, como também violam potencialmente leis e regulamentos federais e internacionais. 
  7. l) Um Parceiro e/ou Membro não pode fazer quaisquer alegações não fundamentadas relativamente a produtos ou serviços de quaisquer produtos oferecidos pela LevAI, exceto as contidas na literatura oficial da LevAI. 

14.3 Faxes e correio eletrónico - Limitações 

  1. a) Salvo o disposto na presente secção, um Parceiro não pode utilizar ou transmitir correio eletrónico não solicitado, distribuição de correio eletrónico em massa, outras mensagens electrónicas comerciais ou "spamming" que publicitem ou promovam a operação do seu negócio LevAI. As excepções são: 

(i) Enviar correio eletrónico a qualquer pessoa que tenha dado autorização ou convite prévio; 

(ii) Enviar correio eletrónico a qualquer pessoa com quem o Parceiro tenha estabelecido uma relação comercial ou pessoal atual.

  1. b) Em todos os estados ou territórios dos EUA ou internacionais onde seja proibido por lei, um Parceiro não pode transmitir, ou fazer com que seja transmitido através de terceiros (por telefone, fax, computador ou outro dispositivo), um anúncio não solicitado a qualquer equipamento que tenha a capacidade de transcrever texto ou imagens de um sinal eletrónico recebido através de uma linha telefónica normal, linha por cabo, ISDN, T1 ou qualquer outro dispositivo de transporte de sinal, exceto nos casos previstos nesta secção. 
  2. c) Todos os documentos transmitidos por correio eletrónico ou por computador sujeitos a esta disposição devem incluir cada um dos seguintes elementos 

(i) Uma identificação clara e óbvia de que a mensagem de fax ou de correio eletrónico é uma publicidade ou uma solicitação. As palavras "publicidade" ou "solicitação" devem aparecer na linha de assunto da mensagem; 

(ii) Uma via de retorno clara ou informações de encaminhamento; 

(iii) A utilização de um nome de domínio legal e correto; 

(iv) Um aviso claro e óbvio da oportunidade de recusar receber mais mensagens comerciais por fax ou correio eletrónico do remetente; 

(v) As instruções de cancelamento da subscrição ou de auto-exclusão devem ser o primeiro texto do corpo da caixa de mensagem, com o mesmo tamanho que a maior parte da mensagem; 

(vi) O nome verdadeiro e correto do remetente, o endereço de fax ou de correio eletrónico válido do remetente e o endereço físico válido do remetente; 

(vii) A data e a hora da transmissão; e 

(viii) Após a notificação pelo destinatário do seu pedido de não receber mais documentos enviados por fax ou por correio eletrónico, um Parceiro da LevAI não transmitirá mais documentos a esse destinatário. 

  1. d) Todos os documentos transmitidos por correio eletrónico ou por computador sujeitos a esta disposição não devem incluir nenhum dos seguintes elementos 

(i) Utilização de qualquer nome de domínio de terceiros sem autorização; e 

(ii) Materiais sexualmente explícitos. 

14.4 Restrições da Internet e de sítios Web de terceiros 

  1. a) Um Parceiro e/ou Membro está proibido de criar ou registar qualquer site de terceiros para promover, vender ou publicitar o seu negócio LevAI sem a aprovação expressa por escrito da LevAI. Um Parceiro e/ou Membro está proibido de utilizar ou tentar registar qualquer nome comercial, marca registada, nome de serviço, marca de serviço, nome de produto, URL, frases publicitárias, o nome da LevAI ou qualquer derivado do mesmo, para qualquer fim, incluindo, entre outros, nomes de domínio da Internet (URL), sites de terceiros, endereços de e-mail, páginas web ou blogues.
  2. b) Um Parceiro e/ou Membro da LevAI não pode (direta ou indiretamente através de qualquer intermediário ou instrumento) publicitar, oferecer para venda ou facilitar a oferta para venda de quaisquer produtos ou serviços da LevAI ou oferecer a Oportunidade de Negócio em quaisquer sites de leilões online, sites de retalhistas da internet ou sites de mercados online. Exemplos desses sites incluem, entre outros, o eBay®, Amazon, Facebook Marketplace, Sears.com, Jet.com, Walmart.com e Etsy. Essa obrigação sobrevive ao término do contrato do parceiro com a LevAI. 
  3. c) Os sites de redes sociais podem ser utilizados para vender ou oferecer a venda de produtos ou serviços da LevAI. OS PERFIS GERADOS POR UM PARCEIRO EM QUALQUER COMUNIDADE SOCIAL ONDE A LEVAI SEJA DISCUTIDA OU MENCIONADA DEVEM IDENTIFICAR CLARAMENTE O PARCEIRO COMO PARCEIRO INDEPENDENTE DA LEVAI, e quando um Parceiro e/ou Membro participa nessas comunidades, os Parceiros e/ou Membros devem evitar conversas, comentários, imagens, vídeos, áudios, aplicações ou qualquer outro conteúdo adulto, profano, discriminatório ou vulgar inadequados. A determinação do que é inapropriado fica ao critério exclusivo da LevAI, e o Parceiro e/ou Membro infractores estarão sujeitos a acções disciplinares. Os banners e imagens utilizados nestes sites devem ser actuais e provenientes da biblioteca aprovada pela LevAI, do site oficial da LevAI ou de uma rede social. Se for fornecida uma hiperligação, esta deve remeter para o sítio Web replicado do Parceiro que a publicou. 
  4. d) As publicações anónimas ou a utilização de um pseudónimo em qualquer sítio das redes sociais são proibidas e os Parceiros infractores serão objeto de medidas disciplinares. 
  5. e) Os Parceiros e/ou Membros não podem utilizar spam em blogues, spamdexing ou quaisquer outros métodos replicados em massa para deixar comentários em blogues. Os comentários que os Parceiros ou Membros criam ou deixam devem ser úteis, únicos, relevantes e específicos para o artigo do blogue. 
  6. f) Os Parceiros e/ou Membros devem revelar o seu nome completo em todas as publicações nas redes sociais e identificar-se claramente como um Parceiro Independente da LevAI para a LevAI. É proibida a publicação anónima ou a utilização de um pseudónimo. 
  7. g) São proibidas as publicações falsas, enganosas ou fraudulentas. Isto inclui, mas não se limita a, publicações falsas ou enganosas relacionadas com a oportunidade de negócio da LevAI ou com os seus rendimentos, com os produtos e serviços da LevAI e/ou com as suas informações biográficas e credenciais. 
  8. h) Os Parceiros e/ou Membros são pessoalmente responsáveis pelas suas publicações e por todas as outras actividades online relacionadas com a LevAI. Por conseguinte, mesmo que um Parceiro não possua ou opere um blogue ou site de redes sociais, se um Parceiro e/ou Membro publicar em qualquer site relacionado com a LevAI ou que possa ser associado à LevAI, o Parceiro é responsável pela publicação. O Parceiro e/ou Membro também é responsável pelas publicações que ocorram em qualquer blogue ou site de redes sociais que o Parceiro e/ou Membro possua, opere ou controle. 
  9. i) Como Parceiro da LevAI, é importante não conversar com qualquer pessoa que coloque uma mensagem negativa contra si, outros Parceiros ou a LevAI. Comunique as mensagens negativas à LevAI em support@getlev.ai. Responder a este tipo de publicações negativas alimenta, muitas vezes, uma discussão com alguém rancoroso que não se revê nos mesmos padrões elevados da LevAI, prejudicando assim a reputação e a boa vontade da LevAI. 
  10. j) A distinção entre um site de rede social e um site pode não ser clara, porque alguns sites de rede social são particularmente robustos. A LevAI reserva-se, por conseguinte, o direito exclusivo e 

direito exclusivo de classificar determinados sítios de redes sociais como sítios de terceiros, que são aqui proibidos. 

  1. k) Se o seu negócio LevAI for cancelado por qualquer motivo, deve deixar de utilizar o nome LevAI e todas as marcas registadas, nomes comerciais, marcas de serviço e outras propriedades intelectuais da LevAI, bem como todos os derivados dessas marcas e propriedades intelectuais, em quaisquer publicações e em todos os sites de redes sociais que utilize. Se publicar em qualquer site de Redes Sociais no qual se tenha identificado anteriormente como um Parceiro Independente da LevAI, deve divulgar de forma visível que já não é um Parceiro Independente da LevAI. 
  2. l) O não cumprimento destas Políticas para a realização de negócios online pode resultar na perda do direito do Parceiro de publicitar e comercializar produtos, serviços e oportunidades de negócio da LevAI online, para além de qualquer outra ação disciplinar disponível ao abrigo das Políticas e Procedimentos. 
  3. m) Os Parceiros estão proibidos de vender produtos da LevAI a indivíduos ou entidades que saibam ou devam saber que tencionam revender o acesso aos serviços da LevAI. Os Parceiros devem vender produtos/serviços da LevAI apenas a Membros utilizadores finais. Os Parceiros têm de tomar medidas razoáveis para garantir que não violam estas proibições. 

14.5 Materiais publicitários e promocionais 

  1. a) Não pode publicitar quaisquer produtos ou serviços da LevAI a um preço INFERIOR ao preço de retalho mais elevado publicado pela LevAI, estabelecido para UMA oferta do serviço da LevAI e impostos aplicáveis. Não é permitida qualquer publicidade de aliciamento especial. Isto inclui, mas não se limita a, ofertas de adesão gratuita ou outras ofertas do género que concedam vantagens para além das disponíveis através da LevAI. 
  2. b) A publicidade e todas as formas de comunicação devem respeitar os princípios de honestidade e correção. 
  3. c) Toda a publicidade, incluindo, mas não se limitando a, imprensa, Internet, quadros de avisos informáticos, televisão, rádio, etc., está sujeita à aprovação prévia por escrito do Departamento de Conformidade da LevAI. 
  4. d) Todos os pedidos de aprovação relativos à publicidade devem ser dirigidos por escrito ao Departamento de Conformidade da LevAI. 
  5. e) A LevAI reserva-se o direito de rescindir a sua aprovação prévia de materiais publicitários ou promocionais submetidos, de modo a cumprir as leis e regulamentos em vigor, e pode exigir a remoção desses anúncios do mercado sem qualquer obrigação para com o Parceiro afetado. 

14.6 Autorização de testemunhos 

  1. a) Ao concordar com o Contrato de Parceiro da LevAI, o Parceiro autoriza a LevAI a utilizar o seu testemunho ou a sua imagem e semelhança em materiais de venda da empresa, incluindo, mas não se limitando a, meios impressos, meios electrónicos, áudio e vídeo. Em consideração à permissão para participar na oportunidade de negócio da LevAI, um Parceiro renuncia a qualquer direito de ser compensado pela utilização do seu testemunho ou imagem e semelhança, mesmo que a LevAI 

pode ser pago por artigos ou materiais de venda que contenham essa imagem e semelhança e 

declara que qualquer testemunho representa a opinião atual, original e honesta do Parceiro, pensamentos, crenças, descobertas ou experiências, com base na experiência real do Parceiro com a LevAI e qualquer utilização declarada dos produtos e/ou serviços da LevAI, e concorda em notificar imediatamente o Parceiro de quaisquer alterações nas opiniões expressas no testemunho. Em alguns casos, o testemunho de um parceiro pode aparecer nos materiais publicitários de outro parceiro. Se um Parceiro não quiser participar nos materiais de vendas e marketing da LevAI, deve enviar uma notificação por escrito ao Departamento de Compliance da LevAI para garantir que o seu testemunho ou a sua imagem e semelhança não serão utilizados em quaisquer materiais empresariais, peças de reconhecimento empresarial, publicidade ou gravações de eventos anuais. 

14.7 Telemarketing - Limitações 

  1. a) Um Parceiro da LevAI não pode envolver-se em telemarketing em relação à operação do negócio da LevAI do Parceiro. O termo "telemarketing" significa a realização de uma ou mais chamadas telefónicas, mensagens de texto, e-mails ou transmissões de fax para um indivíduo ou entidade para induzir a compra de produtos ou serviços da LevAI ou para os recrutar para o negócio da LevAI 

oportunidade. 

  1. b) O governo federal administra as regras relativas às telecomunicações não solicitadas e gere um registo nacional "Do-Not-Call" que exige que as empresas se abstenham de telefonar para números de telefone constantes da lista nacional "Do-Not-Call" (DNCL) e ou para pessoas que digam diretamente ao autor da chamada para não telefonar/faxear no futuro. 
  2. c) Embora um Parceiro possa não se considerar um "operador de telemarketing" no sentido tradicional, estes regulamentos definem amplamente os termos "operador de telemarketing" e "telemarketing", de modo que a ação não intencional de telefonar a alguém cujo número de telefone esteja inscrito no registo federal "Do Not Call" pode levar o Parceiro a violar a lei. Estes regulamentos não devem ser tomados de ânimo leve, uma vez que implicam sanções significativas. 
  3. d) "Chamadas frias" ou chamadas/textos/emails/faxes não solicitados feitos a potenciais Membros ou Parceiros para promover produtos, serviços ou a oportunidade de negócio da LevAI são considerados telemarketing e são proibidos. 
  4. e) Excepções aos regulamentos de telemarketing. Um Parceiro da LevAI pode efetuar chamadas telefónicas ou enviar faxes a potenciais Membros ou Parceiros nas seguintes situações limitadas: 

(i) Se o Parceiro tiver uma relação comercial atual estabelecida com o potencial cliente; 

(ii) Em resposta a um pedido de informação pessoal do potencial cliente ou a um pedido relativo a um produto ou serviço oferecido pelo Parceiro LevAI, nos 3 meses imediatamente anteriores à data dessa chamada/fax; 

(iii) Se o Parceiro receber uma autorização escrita e assinada do potencial cliente que o autorize a telefonar/faxear; 

(iv) Se a chamada/fax for para membros da família, amigos pessoais e conhecidos. No entanto, se um parceiro tiver o hábito de recolher cartões de visita de todas as pessoas com quem se cruza e, posteriormente, lhes telefonar/enviar um fax, o governo federal pode considerar que se trata de uma forma de telemarketing que não está sujeita a esta isenção; e 

(v) Os Sócios da LevAI que telefonem a "conhecidos" devem fazer essas chamadas/faxes apenas ocasionalmente e não como prática de rotina. 

  1. f) Um Parceiro não deve utilizar sistemas de marcação telefónica automática na operação dos seus negócios LevAI. 
  2. g) O não cumprimento das políticas da LevAI ou dos regulamentos federais relativos ao telemarketing pode levar a sanções contra o Parceiro, incluindo a cessação da Conta LevAI do Parceiro. 
  3. h) Ao inscrever-se como Parceiro, ou ao aceitar comissões, outros pagamentos ou prémios da LevAI, o Parceiro autoriza a LevAI e outros Parceiros a contactá-lo, conforme permitido pelos regulamentos federais "Do Not Call". 
  4. i) No caso de um Parceiro violar esta secção, a LevAI reserva-se o direito de instaurar um processo judicial para obter uma compensação monetária ou equitativa.

15.0 MARKETING INTERNACIONAL

15.1 Política de marketing internacional 

  1. a) Um Parceiro da LevAI está autorizado a oferecer produtos e serviços da LevAI aos Membros e Parceiros apenas nos países em que a LevAI está autorizada a efetuar negócios, de acordo com as Políticas e Procedimentos de cada país. Os Parceiros da LevAI não podem oferecer produtos ou serviços em qualquer país onde os produtos e serviços da LevAI não tenham recebido a autorização ou aprovação governamental aplicável. 
  2. b) Um Parceiro não pode, em qualquer país não autorizado, realizar reuniões de vendas, inscrições ou formação, inscrever ou tentar inscrever potenciais Membros ou Parceiros, nem realizar qualquer outra atividade com o objetivo de vender produtos e serviços da LevAI, estabelecer uma organização de vendas ou promover a oportunidade de negócio da LevAI.

16.0 CANCELAMENTO DA ASSINATURA MENSAL

  1. a) Envie um e-mail para cancelar ou modificar a sua subscrição mensal em qualquer altura em support@getlev.ai sem qualquer penalização. Também pode modificar ou cancelar a sua subscrição a qualquer momento em ai. Ao selecionar a "Subscrição mensal", está também a autorizar a LevAI a cobrar no seu cartão de crédito os serviços que encomendou numa base mensal. Pode cancelar a qualquer altura, sem qualquer obrigação e sem penalização, através de  

enviando um e-mail para support@getlev.ai ou cancelando a subscrição através do portal getlevai.co. Todos os cancelamentos devem ser efectuados ou entregues à LevAI no prazo de três (3) dias úteis após o pagamento da próxima taxa de subscrição para garantir o cancelamento.

GLOSSÁRIO DE TERMOS

Os termos listados abaixo terão o seguinte significado ao longo destas Políticas e Procedimentos, independentemente de estarem em maiúsculas. 

CONTA: O back-office seguro e proprietário associado ao negócio LevAI de cada Parceiro e ao ID de utilizador único, onde um Parceiro pode aceder ao Acordo de Parceiro, ao Plano de Compensação para garantir que é elegível para receber bónus e comissões. 

PARCEIRO ACTIVO: Um Parceiro que está em situação regular em relação ao Acordo de Parceiro e que satisfaz os requisitos mínimos de volume de vendas, conforme estabelecido no Plano de Compensação, para garantir que é elegível para receber bónus e comissões. 

PLANO DE COMPENSAÇÃO: As diretrizes e a literatura referenciada para descrever a forma como os Parceiros podem gerar comissões e bónus. 

CLIENTE: Qualquer pessoa que adquira produtos/serviços da LevAI e não se registe como Parceiro da LevAI. 

ACORDO DE PARCERIA: A versão mais actualizada dos seguintes documentos, juntamente com quaisquer adendas ou anexos: (i) Políticas e Procedimentos da LevAI; e (ii) Plano de Compensação da LevAI. 

PARCEIRO: Um indivíduo ou entidade que promove, comercializa e vende ativamente produtos/serviços da LevAI com fins lucrativos e que procura e recruta ativamente outros para fazerem o mesmo, em conformidade com o Acordo de Parceria. 

UNIDADE FAMILIAR: Os pais ou filhos dependentes que vivem ou exercem a sua atividade no mesmo endereço que um parceiro. 

LINHA DE PATROCÍNIO (LOS): Um relatório gerado pela LevAI que fornece dados críticos relacionados com as identidades dos Parceiros, informações de vendas e atividade de inscrição da Organização de cada Parceiro. Este relatório contém informações proprietárias, confidenciais e segredos comerciais. 

ORGANIZAÇÃO OU LINHA DESCENDENTE: Os Membros ou Parceiros colocados abaixo de um determinado Parceiro. 

MATERIAL OFICIAL DO LEVAI: Literatura, gravações de áudio ou vídeo, fotografias, propriedade intelectual e/ou quaisquer outros materiais desenvolvidos, impressos, publicados ou distribuídos pelo LevAI aos Parceiros e/ou Membros. 

POSIÇÃO DE LINHAGEM: A localização de um Parceiro dentro da organização do seu Patrocinador, conforme definido pelas relações de referência. 

RECRUTAR, RECRUTAR E RECRUTAR: Solicitação, inscrição, incentivo ou esforço, real ou tentado, para influenciar de qualquer outra forma (diretamente ou através de terceiros) outro Parceiro ou Membro a inscrever-se ou participar em qualquer oportunidade de venda direta ou de marketing de rede. O recrutamento inclui, mas não se limita a, enviar mensagens, publicar, fazer amizade ou contactar de outra forma Parceiros e/ou Membros conhecidos da LevAI nas redes sociais (por exemplo, Facebook, Instagram, etc.) para discutir outra oportunidade de venda direta ou de marketing de rede. A conduta descrita neste parágrafo é Recrutamento, mesmo que as acções do Parceiro sejam em resposta a um pedido de informação feito por outro Parceiro ou Membro. 

PATROCINADOR: Um Parceiro que inscreve um Membro ou outros Parceiros na LevAI e que é listado como o Patrocinador.

ESPOSA: Um indivíduo que é legalmente casado com um parceiro ou um indivíduo que é parte de uma relação de direito comum legalmente reconhecida com um parceiro. 

UPLINE: Este termo refere-se ao(s) Parceiro(s) acima de um determinado Parceiro numa linha de Patrocínio até à Empresa. É a linha de Patrocinadores que liga um determinado Parceiro à LevAI. 

CARTEIRA: Uma funcionalidade segura no software de back-office que mantém as comissões e os bónus de um Parceiro.

ADENDO 1

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS 

O Plano de Compensação LevAI é uma oportunidade empolgante que o recompensa pela venda de produtos e serviços e pelo patrocínio de outros participantes que fazem o mesmo. Embora a oportunidade seja ilimitada, os resultados individuais variam consoante os níveis de empenho e as capacidades de venda de cada participante. Uma vez que a LevAI foi lançada recentemente, não dispõe de dados estatísticos suficientes para preparar divulgações de rendimentos fiáveis. Haverá alguns participantes que ganharão menos, enquanto outros ganharão muito mais. Estamos entusiasmados com o Plano de Compensação da LevAI e estamos confiantes de que este lhe proporcionará uma base sólida para o ajudar a atingir os seus objectivos financeiros. Como em todos os empreendimentos, o trabalho árduo e o tempo que dedica têm impacto nos resultados. 

Se as projecções de rendimento lhe foram apresentadas antes da sua inscrição, essas projecções não são necessariamente representativas do rendimento, se for o caso, que pode obter através da sua participação no Plano de Compensação. Estas projecções de rendimento não devem ser consideradas como garantias ou projecções dos seus ganhos ou lucros reais. O sucesso com a LevAI resulta apenas de trabalho árduo, dedicação e liderança.